Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3299, de 10 de novembro de 1989
Nº 3299/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a utilização da Letra Financeira do Tesouro do Estado de Goiás - LFT-GO no resgate dos títulos da dívida pública fundada interna em circulação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuição que lhe confere o art.37º, item IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 5810469/89 e considerando o disposto na Lei nº 10.908, de 14 de julho de 1989,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 17-11-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-11-1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.