Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10759, de 28 de abril de 1989
Nº 10759/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 10.759, DE 28 DE ABRIL DE 1989.
- Vide a Lei nº 8.690 de 25-09-1979 e os
- Decretos nºs 2.488 de 5.7/85 e 2.712 de 18-05-1987
- Instituída pelo Decreto nº 3.178 de 09-05-1989
- Vide o Decreto nº 3.203 de 23-06-1989 (Quadro de Pessoal)
- Vide a Lei nº 11.685 de 03-04-1992 (Nova Denominação)
- Vide o Decreto nº 3.895 de 18-12-1992 (Novo Regulamento)
- Extinta pela Lei nº 13.550 de 11-11-1999, art. 3º.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a instituir a Fundação Museu Pedro Ludovico - FUMPEL e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS em Goiânia, 28 de abril de 1989, 101º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
(D.O. de 02-05-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.05.1989.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.