Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8690, de 25 de setembro de 1979
Nº 8690/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.690, DE 25 DE SETEMBRO DE 1979. - Vide Leis nºs 9.338, de 21-7-83; 10.759, de 28-5-89 e 10.770, de 16-5-89.
- Vide Decretos nºs 2.488, de 23-1-85; 2.712, de 18-5-87 e 3.178, de 9-5-89.
Cria o MUSEU PEDRO LUDOVICO e dá outras providência.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de setembro de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Luiz Rogério Gouthier Fiuza
Delson Leone
(D.O. de 03-10-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-10-1979.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.