Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10621, de 20 de julho de 1988
Nº 10621/1988
- Vide a Lei nº 11.014 de 8.11.89, art. 4º, que extingue, a partir de 1º-01-1989, o auxílio moradia e gratificação de incentivo funcional para os membros do Ministério Público.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede aos membros do Ministério Público e aos policiais civis os benefícios que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Vide a Lei nº 11.014 de 8.11.89, art. 4º, que extingue, a partir de 1º-01-1989, o auxílio moradia e gratificação de incentivo funcional para os membros do Ministério Público.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Jônathas Silva
Ronaldo Jayme
(D.O. de 22-07-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.07.1988.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.