Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11014, de 8 de novembro de 1989
Nº 11014/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.014, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1989.
- Vide as Leis nºs 10.015 de 20-05-1986 e 10.621 de 20-07-1988
Concede reajuste de vencimentos à classe que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
| CATEGORIA FUNCIONAL | VENCIMENTO | GRATIF. DE REPRESENT. |
| -Procurador de Justiça | NCZ$1.200,00 | NCz$ 2.664,00 |
| -Promotor de Justiça, 3ª Entrância | NCz$ 1.080,00 | NCz$ 2.397,00 |
| -Promotor de Justiça, 2ªEntrância | NCz$ 972,00 | NCz$ 2.157,84 |
| -Promotor de Justiça, 1ª Entrância | NCz$ 874,80 | NCz$ 1.942,05 |
- Vide as Leis nºs 11.354 de 29-11-1990. Art. 4º (10%) e 11.669 de 10-03-1992 (5%)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de novembro de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
(D.O. de 17-11-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.11.1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.