Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3106, de 28 de dezembro de 1988
Nº 3106/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.106, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988.
- Fundo Transferido para a Secretaria Especial da Solidariedade Humana pela Lei nº 12.731/95.
Regulamenta o Fundo Estadual de Apoio ao Menor - FEMENOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 4745736 e nos termos do art. 5º da Lei nº 10.457, de 3 de fevereiro de 1988, e do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988.
DECRETA:
1. o orçamento anual e acompanhar o se desenvolvimento;
2. a programação dos repasses financeiros, de acordo com os planos de aplicação aprovados;
1. o registro contábil das receitas e das despesas do FEMENOR;
2. a liquidação de despesas;
3. a elaboração de balancetes, balanços, prestação de contas e demonstrativos da execução orçamentária e financeira;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de dezembro de 1988, 100º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Fernando Netto Safatle
(D.O. de 27-01-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-01-1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.