Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 039, de 19 de maio de 2003
Nº 039/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a fiscalização do transporte de passageiros na área da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 90 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2003, 115º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Walter José Rodrigues
José Carlos Siqueira
Carlos Maranhão Gomes de Sá
(D.O. de 22-05-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22 .05.2003.