Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9632, de 13 de março de 2020
Nº 9632/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO No 9.632, DE 13 DE MARÇO DE 2020.
Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência, nos municípios que especifica, afetados por Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 - COBRADE, conforme IN/MI 02/2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, que trata dos procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000036002308,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de março de 2020 132o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 13-03-2020-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-03-2020.