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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9898, de 7 de julho de 2021

Nº 9898/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a delegação de competência prevista pelo parágrafo único do art. 84-A da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nas Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, também conforme o que consta do Processo nº 202100013001143,

DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada aos secretários de Estado a competência para autorizar a realização de contratos, convênios, acordos e ajustes de qualquer natureza, inclusive seus aditivos, nos termos do parágrafo único do art. 84-A da Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
§ 1ºO exercício da delegação disposta no caput deste artigo deve observar as competências legais de cada órgão, notadamente aquelas contidas na Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, também nos seus respectivos regulamentos.
§ 2ºA delegação de que trata o caput deste artigo não atinge a gestão do patrimônio imobiliário, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 35 da Lei nº 17.928, de 2012, que será objeto de regulamentação própria.
Art. 2.
Ficam revogados:
Io Decreto nº 7.695, de 14 de agosto de 2012; e
IIo Decreto nº 9.429, de 16 de abril de 2019.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de julho de 2021, 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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