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Decreto Estadual de Goiás nº 9429, de 16 de abril de 2019

Nº 9429/2019

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Art. 1.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO N° 9.429, DE 16 DE ABRIL DE 2019

- Revogado pelo Decreto nº 9.898, de 07-07-2021

Delega competência ao Secretário de Estado da Administração para a prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado da Administração a competência para autorizar a realização de contratos, convênios, acordos e ajustes de qualquer natureza, inclusive aditivos, cujos valores ultrapassem R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, ressalvada a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA e o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/GO.

- Redação dada pelo Decreto nº 9.806, 02-02-2021 .

Art. 1.
o Fica delegada ao Secretário de Estado da Administração a competência para autorizar a realização de contratos, convênios, acordos e ajustes de qualquer natureza, inclusive aditivos, cujos valores ultrapassem R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, ressalvada a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA.

- Redação dada pelo Decreto nº 9.582, de 18-12-2019 .

Art. 1o Fica delegada ao Secretário de Estado da Administração a competência para autorizar a realização de contratos, convênios, acordos e ajustes de qualquer natureza, inclusive aditivos, pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, cujos valores ultrapassem R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de abril de 2019, 131o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 17-04-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-04-2019

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