Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9856, de 29 de abril de 2021
Nº 9856/2021
“Art. 1º Durante o período da situação de emergência em saúde pública no Estado de Goiás, devido à disseminação do novo coronavírus − COVID-19, serão adotados os procedimentos preventivos para a gestão de pessoas constantes deste Decreto.” (NR)
“Art 3º ..............................................................................................
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“Art 4º ..............................................................................................
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“Art. 6º-A Aos servidores enquadrados nas situações do art. 4º deste Decreto cujas atividades desempenhadas não sejam passíveis de execução em regime de teletrabalho poderá ser autorizada a permanência no regime de desocupação funcional por calamidade pública – DFCP, sem prejuízo de sua remuneração, observadas as restrições dispostas nos §§ 6º e 8º do art. 4º.” (NR)
“
Altera o Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020, que dispõe sobre as medidas de gestão de pessoas do Poder Executivo do Estado de Goiás durante a situação de emergência em saúde pública, e revoga o Decreto de nº 9.685, de 29 de junho de 2020, que altera o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, e o de nº 9.829, de 16 de março de 2021, que estabelece novas medidas, de caráter temporário e emergencial, para o enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
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..........................................................................................................................” (NR)
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..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 29 de abril de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado