Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9835, de 18 de março de 2021
Nº 9835/2021
Altera o Decreto nº 9.829, de 16 de março de 2021, e revoga o Decreto nº 9.687, de 1º de julho de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 67 da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001,
DECRETA:
“Art. 4º-A Durante os períodos de suspensão das atividades presenciais na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ficam igualmente suspensos os prazos de processos administrativos em curso nos órgãos e nas entidades estaduais que dependam de atos presenciais.
“Art. 4º-B Durante os períodos de funcionamento das atividades presenciaisna administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás, os prazos de processos administrativos correm normalmente nos órgãos e nas entidades estaduais.” (NR)
“Art 5º ..............................................................................................
Goiânia, 18 de março de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado