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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9835, de 18 de março de 2021

Nº 9835/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 9.829, de 16 de março de 2021, e revoga o Decreto nº 9.687, de 1º de julho de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 67 da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.829, de 16 de março de 2021, que estabelece novas medidas, de caráter temporário e emergencial, para o enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo estadual,passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º-A Durante os períodos de suspensão das atividades presenciais na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ficam igualmente suspensos os prazos de processos administrativos em curso nos órgãos e nas entidades estaduais que dependam de atos presenciais.

§ 1ºA suspensão de que trata o caput deste artigo não impede a prática de ato processual de natureza urgente ou necessário à preservação de direitos.
§ 2ºFica também suspenso, durante os períodos em que houver a suspensão das atividades presenciais, nos termos do caput,o acesso de usuários externos aos autos de processo físico em andamento na administração pública do Estado de Goiás.” (NR)

“Art. 4º-B Durante os períodos de funcionamento das atividades presenciaisna administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás, os prazos de processos administrativos correm normalmente nos órgãos e nas entidades estaduais.” (NR)

“Art 5º ..............................................................................................

Parágrafo únicoO disposto no art. 24-A do Decreto nº 9.751, de 2020, não se aplica durante o sistema de revezamento das atividades presenciais na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.” (NR)
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 9.687, de 1º de julho de 2020.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de março de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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