Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9687, de 1 de julho de 2020
Nº 9687/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.687, DE 1º DE JULHO DE 2020
- Revogado pelo Decreto nº 9.835, de 18-03-2021, art. 2º
Dispõe sobre a suspensão dos prazos de processos administrativos no âmbito da administração direta e indireta do Estado de Goiás, nos termos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 67 da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, também tendo em vista o estado de transmissão comunitária da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) e o disposto no Processo nº 202018037002310,
DECRETA:
§ 1º A suspensão de que trata o caput deste artigo não impede a prática de ato processual de natureza urgente ou necessário à preservação de direitos.
§ 2º Fica também suspenso durante os períodos em que houver a suspensão das atividades econômicas, nos termos do caput, o acesso de usuários externos aos autos de processo físico em andamento na administração pública do Estado de Goiás.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Goiânia, 1º de julho de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
(D.O. de 1º-07-2020-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 01-07-2020.