Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9739, de 27 de outubro de 2020
Nº 9739/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.739, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Regulamenta a Assistência Pré-Escolar devida aos servidores públicos, no âmbito do Poder Executivo, de que trata o art. 111 da Lei nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 281 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Processo nº 202000005006853,
DECRETA :
art. 11 O servidor cedido requisitado pelos para os poderes legislativo e judici ou as entidades da uni dos munic do distrito federal ainda outras unidades federa ter benef mantido se forem atendidas todas condi previstas neste decreto.
Goiânia, 27 de outubro de 2020; 132º da República..
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-10-2020.