Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8720, de 8 de agosto de 2016
Nº 8720/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 8.720, DE 08 DE AGOSTO DE 2016.
- Revogado pelo Decreto nº 9.739, de 27-10-2020.
Altera dispositivos do Decreto nº 8.056, de 18 de dezembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201600005000413,
D E C R E T A:
“
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III – que o dependente do beneficiário esteja devidamente matriculado em instituição pública ou privada, regularmente autorizada a funcionar, podendo ser creche, instituição de educação infantil ou especializada no atendimento a portadores de necessidades especiais;
......................................................................................
.....................................................................................
.............................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 10-08-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-08-2016.