Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8056, de 18 de dezembro de 2013
Nº 8056/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 8.056, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
- Revogado pelo Decreto nº 9.739, de 27-10-2020.
Regulamenta a concessão do auxílio-creche, a que se refere o art. 169-A da Lei no 10.460, de 22 de fevereiro de 1988 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201300005014157,
D E C R E T A:
III que o dependente do beneficiário esteja devidamente matriculado em instituição pública ou privada, regularmente autorizada a funcionar, podendo ser creche, instituição de educação infantil ou especializada no atendimento a portadores de necessidades especiais;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.720, de 08-08-2016 .
- Redação dada pelo Decreto nº 8.720, de 08-08-2016 .
s servidores convocados por meio de edital deverão apresentar formulário preenchido, acompanhado dos documentos indicados nos incisos I a V do art. 7o deste Decreto, a ser entregue nas unidades do Vapt Vupt, no prazo indicado no edital.
- Revogado pelo Decreto nº 8.720, de 08-08-2016, art. 3º .
- Redação dada pelo Decreto nº 8.720, de 08-08-2016 .
servidor deverá apresentar, trimestralmente, à unidade de recursos humanos de seu órgão de lotação, atestado de frequência, fornecido em papel timbrado e assinado pelo responsável pela instituição de ensino em que esteja matriculado o dependente do beneficiário, bem como comprovante dos pagamentos das mensalidades do respectivo trimestre, sob pena de suspensão do benefício.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 18-12-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-12-2013.