Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7902, de 11 de junho de 2013
Nº 7902/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 7.902, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
- Revogado pelo Decreto nº 9.572, de 05-12-2019, art. 10.
Dispõe sobre a implantação e o uso do sistema de controle de processos administrativos disciplinares e sindicâncias, no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo do Estado de Goiás, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 7º, inciso I, alínea “e”, e seu § 1º, inciso II, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, alterada pela Lei nº 17.667, de 20 de junho de 2012, e 1º, inciso VII, do Regulamento da Controladoria-Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 7.396, de 07 de julho de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo n. 201111867000509,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 de junho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 14-06-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-06-2013.