Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8391, de 10 de junho de 2015
Nº 8391/2015
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 8.391, DE 10 DE JUNHO DE 2015.
- Revogado pelo Decreto nº 9.541, de 23-10-2019.
Dispõe sobre a gestão dos veículos utilizados pela administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201500005000642,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
c) transporte de pacientes radioacidentados, de responsabilidade do Centro de Assistência aos Radioacidentados.
- Acrescida pelo Decreto nº 8.796, de 07-11-2016.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO III
DOS VEÍCULOS
Seção I
Da Aquisição
Seção II
Da Locação
Seção III
Do Convênio, da Cessão de Uso e de Outros Ajustes
Seção IV
Da Alienação
CAPÍTULO IV
DO USO DOS VEÍCULOS
Seção I
Da Destinação e Utilização
Seção II
Da Identificação e Guarda
Seção III
Do Emplacamento e Licenciamento
Seção IV
Do Tráfego
Seção V
Do Controle e da Manutenção
Seção VI
Do Acidente
Seção VII
Das Multas
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2015, 127o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 15-06-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-06-2015.