Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9373, de 28 de dezembro de 2018
Nº 9373/2018
Nesta página
Art. 1. Art. 4. Art. 6. Art. 9. Art. 10. Art. 10-A. Art. 11-A. Art. 11-B. Art. 11-C. Art. 12. Art. 13. Art. 16. Art. 16-A. SEÇÃO V – Do Recurso para o Conselho Superior SEÇÃO III – Do Conselho Superior SEÇÃO VIII – Da Gerência Especial de Preparo Processual CAPÍTULO III – DA REUNIÃO DA TOTALIDADE DOS CONSELHEIROS EFETIVOS CAPÍTULO III – DA TRAMITAÇÃO NA GERÊNCIA ESPECIAL DE PREPARO PROCESSUAL - GEPROCasa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário - CAT -, aprovado pelo Decreto nº 6.930, de 09 de junho de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800004089297,
DECRETA:
“REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CAT
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SEÇÃO V
Do Recurso para o Conselho Superior
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2. relativa à sentença em instância única, quando esta, inequivocamente, divergir de jurisprudência anterior, relativa a matéria idêntica, emanada do Conselho Superior;
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XXIII - convocar a totalidade dos Conselheiros efetivos para:
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SEÇÃO III
Do Conselho Superior
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1. de Certidões Negativas Criminal Estadual e Federal, relativamente a crimes contra a ordem tributária e crimes contra a administração pública, e de Certidão Negativa quanto à condenação por ato de improbidade administrativa;
2. no caso de servidor público, de certidão negativa de inabilitação para promoção ou investidura em cargo, função, mandato ou emprego público estadual (Lei nº 10.460/88, art. 319).
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SEÇÃO VIII
Da Gerência Especial de Preparo Processual
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4. apresentação de contradita ao pedido de reforma de sentença ou ao recurso para o Conselho Superior;
5. interposição de recurso para o Conselho Superior da decisão de Câmara Julgadora;
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2. interpor recurso para o Conselho Superior;
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2. conferência de cálculo e arquivamento pela SRC, quando houver pagamento integral;
3. acompanhamento do pagamento das parcelas pela SRC, quando houver parcelamento integral;
4. julgamento nas Câmaras Julgadoras e no Conselho Superior;
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CAPÍTULO III
DA REUNIÃO DA TOTALIDADE DOS CONSELHEIROS EFETIVOS
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CAPÍTULO III
DA TRAMITAÇÃO NA GERÊNCIA ESPECIAL DE PREPARO PROCESSUAL - GEPRO
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- Redação dada pelo Decreto nº 9.441, de 02-05-2019.
VIII - os §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 51;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 31-12-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-12-2018