Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9441, de 2 de maio de 2019
Nº 9441/2019
“
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera os Decretos nos 4.852, de 29 de dezembro de 1997, 9.334, de 9 de outubro de 2018, 8.811, de 25 de novembro de 2016, e 9.373, de 28 de dezembro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, nos Ajustes SINIEF 3/17, 21/18 e 22/18 e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900004024734,
DECRETA:
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“Art. 3º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, em substituição aos documentos citados no art. 230-B, a partir de 1º de julho de 2019 (Ajuste SINIEF 01/17, cláusula décima oitava-A).
“Art. 5º ..................................................
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“Art. 2º ...................................................
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...............................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de maio de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 03-05-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-05-2019