Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9343, de 25 de outubro de 2018
Nº 9343/2018
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Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, que baixa o Regulamento Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR -, o Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, que aprova o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR - e o Decreto nº 6.121, de 8 de abril de 2005, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 14.806, de 9 de junho de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.489, de 18 de julho de 1984, das Leis nos 11.180, de 19 de abril de 1990, e 11.660, de 27 de dezembro de 1991, do art. 27, III, da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013003023,
DECRETA:
.............................................."(NR)
"Art. 2º O Agente Financeiro fará jus à remuneração de 3% (três por cento), auferida mensalmente, calculada sobre a receita do Programa a título de emolumentos, juros e retornos de financiamentos do FOMENTAR.
.............................................." (NR)
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..............................................
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.............................................. -A Na hipótese de cobrança dos valores a título de remuneração na forma prevista no inciso VI-A do § 3º, o valor pago dessa forma deve ser deduzido dos valores a pagar a título de juros dos financiamentos e de retornos dos financiamentos do PRODUZIR.
.............................................."(NR)
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..............................................
................................................"(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de outubro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 26-10-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-10-2018 .