Ficarão a cargo da Secretaria de Estado do Governo, além da concessão da bolsa e/ou do auxílio mensal descritos no caput deste artigo, as despesas com:Iprocessos seletivos para escolha dos beneficiários do Programa Goiás Sem Fronteiras – Ensino Médio, bem como dos países de destino e das respectivas instituições de ensino;
.
IIemissão de documentos necessários para a viagem, como passaporte e visto;
IIItransporte aéreo, incluindo passagens, taxas de embarque e demais taxas aeroportuárias, limitadas à importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
IVseguro-saúde internacional e taxas relacionadas com cobertura proporcionalmente ao período de permanência no exterior, que não poderão exceder o valor anual de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais);
Vhospedagem durante o período de permanência no exterior, no valor de até R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), em pagamento único;
VImatrícula, curso, material didático, material de apoio, transporte e entradas às visitas técnicas, dentre outras vinculadas à programação acadêmica da instituição de ensino, na importância, em pagamento único, de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
VIIalimentação completa (café da manhã, almoço e jantar), limitadas ao valor diário de R$ 300,00 (trezentos reais), durante o período de permanência no exterior;
VIIItransporte terrestre, especialmente deslocamento de ida e volta entre o aeroporto e o local de hospedagem, bem como transporte público durante o período de permanência no exterior, limitadas ao valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Parágrafo únicoOs valores inerentes à bolsa e/ou auxílio mensais previstos neste Decreto serão destinados tanto ao estudante de ensino médio, como aos monitores e coordenadores do Programa e deverão cobrir, também, despesas imprevisíveis, com atividades culturais extras, transporte público nos finais de semana e as pessoais dos participantes durante o período de permanência no exterior.