Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8960, de 31 de maio de 2017
Nº 8960/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui e Regulamenta o Programa Goiano de Parques Tecnológicos – PGTec – e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na Lei nº 16.922, de 08 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201614304002583,
D E C R E T A:
f) existência de legislação municipal de incentivo às entidades que nele venham a se instalar.
- Revogada pelo Decreto nº 9.917, de 06-08-2021, art 1º, I.
h) situação acerca da legislação municipal de incentivo às entidades que venham a se instalar no parque tecnológico;
- Revogada pelo Decreto nº 9.917, de 06-08-2021, art 1º, II.
1. postos de trabalho gerados, por nível de formação, pelas empresas instaladas no empreendimento;
2. número e relação de empresas instaladas por classe de atividade econômica, inclusive empresas incubadas ou em processo de aceleração;
3. volume de impostos gerados pelas empresas instaladas no empreendimento, incluindo o volume de benefícios fiscais;
4. recursos públicos e privados aplicados no empreendimento;
1. composição, perfil técnico e horas de dedicação da equipe de gestão ao empreendimento;
2. atividades desenvolvidas pela gestora do parque tecnológico e pelos parceiros, visando à promoção do empreendedorismo inovador, da inovação e da transferência de conhecimento e tecnologia, incluindo aquelas realizadas pelos ambientes de promoção e apoio à geração de novos empreendimentos inovadores, tais como incubadoras e aceleradoras de empresas nele instaladas;
3. projetos em parceria com instituições dedicadas ao ensino, à pesquisa científica, tecnológica e/ou à inovação e com empresas vinculadas ao empreendimento;
4. serviços tecnológicos e de apoio ao desenvolvimento empresarial disponíveis no parque tecnológico;
5. cursos, em seus vários níveis e modalidades, oferecidos pelas instituições residentes no empreendimento;
6. patentes depositadas pelas instituições dedicadas ao ensino, à pesquisa científica, tecnológica e/ou à inovação e por empresas instaladas no empreendimento;
1. características e estágio de implantação da infraestrutura urbana do empreendimento;
2. número e características das edificações do empreendimento;
3. características da infraestrutura do empreendimento em termos de link de dados, energia, segurança, auditório, estacionamento, restaurante, hotel e outros;
4. custo de instalação para as empresas residentes (venda, locação, condomínio etc.).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS , em Goiânia, 31 de maio de 2017, 129o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 02-06-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-06-2017 .