Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8845, de 14 de dezembro de 2016
Nº 8845/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, e convalida procedimentos fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei no 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo no 201600013003942,
DECRETA:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
..............................................................................................................
.............................................................................................................
INCISO
ATO
DATA LIMITE
...........................
...........................
...........................
XXIII
Decreto nº 5.860/03
31/12/17
...........................
...........................
...........................
XXVI
Decreto no 6.446/06
31/12/17
XXVII
Decreto no 6.460/06
31/12/17
XXVIII
Decreto no 6.460/06 31/12/17
...........................
...........................
...........................
....................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 16-12-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-12-2016.
| INCISO | ATO | DATA LIMITE |
| ........................... | ........................... | ........................... |
| XXIII | Decreto nº 5.860/03 | 31/12/17 |
| ........................... | ........................... | ........................... |
| XXVI | Decreto no 6.446/06 | 31/12/17 |
| XXVII | Decreto no 6.460/06 | 31/12/17 |
| XXVIII | Decreto no 6.460/06 | 31/12/17 |
| ........................... | ........................... | ........................... |