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Decreto Estadual de Goiás nº 8845, de 14 de dezembro de 2016

Nº 8845/2016

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, e convalida procedimentos fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei no 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo no 201600013003942,

DECRETA:

Art. 1.
O dispositivo adiante enumerado do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(Art. 87)

..............................................................................................................

Art. 9.
..................................................................................................

.............................................................................................................

§ 1º.......................................................................................................

INCISO

ATO

DATA LIMITE

...........................

...........................

...........................

XXIII

Decreto nº 5.860/03

31/12/17

...........................

...........................

...........................

XXVI

Decreto no 6.446/06

31/12/17

XXVII

Decreto no 6.460/06

31/12/17

XXVIII

Decreto no 6.460/06 31/12/17

...........................

...........................

...........................

....................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Fica convalidado o cálculo do imposto devido, relativo ao diferencial de alíquotas efetuado no período de 1o de janeiro de 2016 a 30 de setembro de 2016, de acordo com a regra constante do inciso III do art. 65 do RCTE, antes da alteração efetuada pelo Decreto no 8.519, de 29 de dezembro de 2015.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, porém, quanto ao seu art. 1o, a partir de 1o de janeiro de 2017.
Art. 4.
Fica revogado o § 11 do art. 40 do Anexo VIII do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ana Carla Abrão Costa

(D.O. de 16-12-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-12-2016.

INCISOATODATA LIMITE
.................................................................................
XXIIIDecreto nº 5.860/0331/12/17
.................................................................................
XXVIDecreto no 6.446/0631/12/17
XXVIIDecreto no 6.460/0631/12/17
XXVIIIDecreto no 6.460/0631/12/17
.................................................................................

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