Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5860, de 17 de novembro de 2003
Nº 5860/2003
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera dispositivos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento na Constituição do Estado de Goiás, art. 37, IV, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e nas Leis nºs 11.651, de 26 de dezembro de 1991, art. 4º de suas Disposições Finais e Transitórias, e 12.951, de 19 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23746246,
D E C R E T A:
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XXIII - de tal forma que resulte, na operação com óleo diesel, aplicação do percentual equivalente a 15,66% (quinze inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) sobre o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF - previsto para a operação interna com óleo diesel (Lei nº 12.951/96, art. 1º).
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2. .........................................................................................
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2.3. para outro contribuinte situado neste Estado, mediante a emissão de nota fiscal, nos termos previstos no subitem 2.1, na aquisição de mercadoria, bem e serviço, exceto na aquisição de energia elétrica e serviço de comunicação, hipótese em que a transferência não está sujeita ao limite previsto no parágrafo único do art. 55 do RCTE, sendo facultada a emissão de apenas um documento fiscal para englobar todas as operações ou prestações realizadas no período de um mês;
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
(D.O. de 19-11-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.11.2003.