Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6446, de 26 de abril de 2006
Nº 6446/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás; no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991; e na Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº 28356578,
D E C R E T A:
"Art. 9o
.......... .
1. já contemplada com redução de base de cálculo ou concessão de outro crédito outorgado, sendo facultada a opção pelo benefício mais favorável;
2. com mercadoria que tenha sido recebida em operação interestadual tributada com alíquota superior a 7% (sete por cento), exceto se o crédito apropriado pelo contribuinte limitar-se a 7% (sete por cento);
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............................................................................." (NR)
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 de abril de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Júnior
(D.O. de 26-04-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.04.2006.