Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8705, de 26 de julho de 2016
Nº 8705/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 5.686, de 02 de dezembro de 2002, que regulamenta o incentivo Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás -COMEXPRODUZIR-, Subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás -PRODUZIR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e na Lei nº 14.186, de 27 junho de 2002, alterada pela Lei nº 18.291, de 30 de dezembro de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013002113,
DECRETA:
"Art. 2º .........................................................................................
..................................................................................................... -A No início da atividade de comércio exterior, para a fruição do benefício nos 11 (onze) primeiros meses, o percentual referido no inciso II do § 1º será apurado levando em consideração os valores do mês de apuração e dos meses anteriores.
....................................................................................................... -B A não obtenção do percentual mínimo implica a perda do benefício referente ao mês de apuração.
............................................................................................... "(NR)
......................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de julho de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 27-07-2016)
(D.O.de 09-08-2016) - Errata
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2016 e
D.O. de 09-08-2016 - Errata.