Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8718, de 4 de agosto de 2016
Nº 8718/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 8.627, de 13 de abril de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013002337,
DECRETA:
"Art. 2º Deverá ainda ser disponibilizado à conta do Tesouro Estadual, com recursos oriundos de alienação de ativos, o seguinte valor, conforme abaixo especificado:
..................................................................... "(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de agosto de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 08-08-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-08-2016.