Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8854, de 22 de dezembro de 2016
Nº 8854/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações no Decreto Nº 8.627, de 13 de abril de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201600005008668,
DECRETA:
“Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito deverá transferir à conta bancária FUNDES – PROGRAMAÇÃO ESPECIAL -PAIde nº 170-7, Operação 006, Agência 4204 da Caixa Econômica Federal, criada pelo Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012, o seguinte valor, a fim de custear investimentos no Programa RODOVIDA MANUTENÇÃO -FASE II- 2016, conforme abaixo especificado:
Órgão/Entidade/Fundoo Valor a ser repassado
- Agência Goiana de Transportes e Obras e/ou Fundo de Transportes
- conforme relação dos trechos e valores descritos no Anexo Único deste Decreto.
R$ 24.217.424,65 TOTAL R$ 24.217.424,65
..............................................................................................” (NR)
“§ 2º O Departamento Estadual de Trânsito programará a transferência acima relacionada de acordo com o cronograma firmado e em consonância com a liquidação das despesas e disponibilidade financeira.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de Dezembro de 2016, 128º da República
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 27-12-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-2016.
| Órgão/Entidade/Fundoo | Valor a ser repassado |
| - Agência Goiana de Transportes e Obras e/ou Fundo de Transportes - conforme relação dos trechos e valores descritos no Anexo Único deste Decreto. | R$ 24.217.424,65 |
| TOTAL | R$ 24.217.424,65 |