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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8854, de 22 de dezembro de 2016

Nº 8854/2016

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alterações no Decreto Nº 8.627, de 13 de abril de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201600005008668,

DECRETA:

Art. 1.
São introduzidas no Decreto nº 8.627, de 13 de abril de 2016, que determina providências para transferência de recursos financeiros destinados aos programas e às ações que especifica, do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento -PAI-, as seguintes alterações:
Io art. 1º fica assim redigido:

“Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito deverá transferir à conta bancária FUNDES – PROGRAMAÇÃO ESPECIAL -PAIde nº 170-7, Operação 006, Agência 4204 da Caixa Econômica Federal, criada pelo Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012, o seguinte valor, a fim de custear investimentos no Programa RODOVIDA MANUTENÇÃO -FASE II- 2016, conforme abaixo especificado:

Órgão/Entidade/Fundoo Valor a ser repassado

- Agência Goiana de Transportes e Obras e/ou Fundo de Transportes

- conforme relação dos trechos e valores descritos no Anexo Único deste Decreto.

R$ 24.217.424,65 TOTAL R$ 24.217.424,65

..............................................................................................” (NR)

IIo § 2º do art. 1º fica assim redigido:

“§ 2º O Departamento Estadual de Trânsito programará a transferência acima relacionada de acordo com o cronograma firmado e em consonância com a liquidação das despesas e disponibilidade financeira.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados os incisos I e II do art. 1º do Decreto no 8.627, de 13 de abril de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de Dezembro de 2016, 128º da República

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-12-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-2016.

Órgão/Entidade/FundooValor a ser repassado
- Agência Goiana de Transportes e Obras e/ou Fundo de Transportes
- conforme relação dos trechos e valores descritos no Anexo Único deste Decreto.
R$ 24.217.424,65
TOTALR$ 24.217.424,65

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