O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRUS –, órgão colegiado de deliberação coletiva integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação - SEAGRI -, previsto na alínea “c” do inciso III do Anexo I da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo, tem a seguinte composição:- Redação dada pelo Decreto no 8.425, de 04-08-2015.
IMembros Natos, dirigentes de órgãos, entidades e instituições da Administração Pública:
a)Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação - SEAGRI;
- Redação dada pelo Decreto no 8.425, de 04-08-2015.
b)Secretário de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos;
- Redação dada pelo Decreto no 8.425, de 04-08-2015.
b) Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH;
c)Reitor da Universidade Federal de Goiás – UFG;
d)Superintendente Federal do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás;
e)Superintendente Federal de Aquicultura e Pesca em Goiás;
f)Superintendente de Desenvolvimento Agrário e Fundiário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação;
- Redação dada pelo Decreto no 8.425, de 04-08-2015.
g)Delegado Federal do Desenvolvimento Agrário em Goiás;
h)Superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em Goiás – INCRA;
i)Superintendente Estadual do Banco do Brasil S. A. em Goiás;
j)Presidente da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER;
k)Superintendente Executivo de Desenvolvimento Regional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação;
- Redação dada pelo Decreto no 8.425, de 04-08-2015.
k) Presidente da Agência Goiana de Desenvolvimento Regional – AGDR;
l)Chefe-Geral da Embrapa Arroz e Feijão da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA;
IIMembros Titulares, dirigentes de entidades da sociedade civil organizada, instituições e fundação seguintes:
a)Coordenador da Rede de Colegiados dos Territórios em Goiás;
b)Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás – FAEG;
c)Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de Goiás – FETAEG;
d)Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Distrito Federal – FETADF;
e)Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás – OCB/GO;
f)Presidente da Central das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária de Goiás – CECAF;
g)Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/GO (Câmara de Agronomia);
h)Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia do Estado de Goiás – CRMV/GO;
i)Diretor-Superintendente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Goiás – SEBRAE/GO;
j)Presidente da Federação dos Agricultores Familiares do Estado de Goiás – FETRAF/GO;
k)Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG;
l)Presidente da Fundação de Desenvolvimento, Assistência Técnica e Extensão Rural de Goiás – FUNDATER.
§ 1ºO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação é o Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRUS.
- Redação dada pelo Decreto no 8.425, de 04-08-2015.
§ 2ºOs membros do Conselho de que trata este Decreto, com os respectivos suplentes, serão designados pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, mediante comunicação dos órgãos ou das entidades representados no Colegiado.
- Redação dada pelo Decreto no 8.425, de 04-08-2015.
§ 2o Os membros do Conselho de que trata este Decreto, com os respectivos suplentes, serão designados pelo Governador do Estado, por proposta do Titular da Pasta de Agricultura, Pecuária e Irrigação – SEAGRI –, para mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
§ 3ºA substituição de membro efetivo ou suplente por outro somente será possível mediante comunicação do órgão ou da entidade representada na composição do Conselho e designado por ato do titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação.
- Redação dada pelo Decreto no 8.425, de 04-08-2015.
§ 3 o A substituição de membro efetivo ou suplente por outro indicado pela representação só será possível com a renúncia expressa dos designados.gnados.
§ 4ºO Secretário-Executivo do CEDRUS será escolhido pelo seu Presidente.