Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9243, de 8 de junho de 2018
Nº 9243/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a prestação de serviço de transporte individual de passageiros, mediante chamada por aplicativo de celular e outros canais de atendimento, para servidores, empregados e demais pessoas a serviço da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800005009087,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 2018, 130o da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 08-06-2018 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 08-06-2018 .