Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8323, de 27 de fevereiro de 2015
Nº 8323/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 8.323, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.
- Vide Lei nº 18.699, de 10-12-2014.
Regulamenta o Grupo Executivo de Comunicação -GECOMe o Fundo Especial de Comunicação, criados nos termos dos arts. 14 e 16 da Lei nº 18.746, de 29 de dezembro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201500013000326,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E ESTRUTURA
- Redação dada pelo Decreto nº 8.551, de 29-01-2016. Diretoria-Geral;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.551, de 29-01-2016. Secretaria-Executiva;
- Acrescida pelo Decreto nº 8.551, de 29-01-2016.
- Acrescida pelo Decreto nº 8.551, de 29-01-2016.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.551, de 29-01-2016. Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças;
- Suprimido pelo Decreto nº 8.551, de 29-01-2016.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR
SEÇÃO I
Da Diretoria-Geral
SEÇÃO II
Da Secretaria-Executiva
SEÇÃO III
Da Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças
SEÇÃO IV
Da Gerência de Comunicações Eletrônicas e Divulgação
- Redação dada pelo Decreto nº 8.551, de 29-01-2016. Compete à Gerência de Comunicações Eletrônicas e Divulgação:
- Revogado pelo Decreto nº 8.551, de 29-01-2016, art. 3º.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.551, de 29-01-2016. manter-se informada sobre as notícias do Governo do Estado de Goiás e antecipar-se ao tratamento dos assuntos de interesse do Poder Executivo;
- Revogado pelo Decreto nº 8.551, de 29-01-2016, art. 3º.
- Revogado pelo Decreto nº 8.551, de 29-01-2016, art. 3º.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.551, de 29-01-2016. gerenciar as atividades relacionadas à divulgação e publicidade do Poder Executivo, bem como os processos de comunicação, fiscalização e controle, avaliação da mídia e marketing;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.551, de 29-01-2016. acompanhar e controlar a produção e distribuição dos materiais informativos e/ou publicitários de interesse do Poder Executivo, propondo padrões estéticos e de comunicação em conformidade com diretrizes estabelecidas pelo GECOM;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.551, de 29-01-2016. monitorar e controlar as atividades das agências de publicidade e empresas de veiculação, mantendo permanente contato e emitindo relatórios com informações pertinentes aos órgãos do Estado;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.551, de 29-01-2016. realizar outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
Da Diretoria Adjunta
- Acrescido pelo Decreto nº 8.551, de 29-01-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.551, de 29-01-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.551, de 29-01-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.551, de 29-01-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.551, de 29-01-2016.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES
SEÇÃO I
Do Diretor-Geral
SEÇÃO II
Do Secretário-Executivo
SEÇÃO II
A
- Acrescido pelo Decreto nº 8.551, de 29-01-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.551, de 29-01-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.551, de 29-01-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.551, de 29-01-2016.
SEÇÃO III
Dos Gerentes
CAPÍTULO IV
DO FUNDO ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO
SEÇÃO I
Da natureza e do objetivo
SEÇÃO II
Das receitas
SEÇÃO III
Das despesas
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de fevereiro de 2015, 127o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 27-02-2015) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-02-2015.