Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8551, de 29 de janeiro de 2016

Nº 8551/2016

Art. 1.
Os dispositivos a seguir discriminados do Regulamento do Grupo Executivo de Comunicação – GECOM –, aprovado pelo Decreto no 8.323, de 27 de fevereiro de 2015, passam a vigorar com as modificações e os acréscimos que se seguem:

“CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E ESTRUTURA

.........................................................................................................

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Regulamento do Grupo Executivo de Comunicação – GECOM –, aprovado pelo Decreto no 8.323, de 27 de fevereiro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201500005004541,

D E C R E T A:

Art. 2.
..............................................................................................
IDiretoria-Geral;
IISecretaria-Executiva:
a)Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças;
b)Gerência de Comunicações Eletrônicas e Divulgação;
IIIDiretoria Adjunta.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR

SEÇÃO IV

Da Gerência de Comunicações Eletrônicas e Divulgação

Art. 6.
Compete à Gerência de Comunicações Eletrônicas e Divulgação:
IRevogado.
IImanter-se informada sobre as notícias do Governo do Estado de Goiás e antecipar-se ao tratamento dos assuntos de interesse do Poder Executivo;
IIIRevogado.
IVRevogado.
Vgerenciar as atividades relacionadas à divulgação e publicidade do Poder Executivo, bem como os processos de comunicação, fiscalização e controle, avaliação da mídia e marketing;
VIacompanhar e controlar a produção e distribuição dos materiais informativos e/ou publicitários de interesse do Poder Executivo, propondo padrões estéticos e de comunicação em conformidade com diretrizes estabelecidas pelo GECOM;
VIImonitorar e controlar as atividades das agências de publicidade e empresas de veiculação, mantendo permanente contato e emitindo relatórios com informações pertinentes aos órgãos do Estado;
VIIIrealizar outras atividades correlatas.

SEÇÃO V

Da Diretoria Adjunta

Art. 6-A.
Compete à Diretoria Adjunta:
Iseguir as diretrizes estabelecidas pela Diretoria-Geral e prestar-lhe assessoramento;
IIsupervisionar as atividades relacionadas à divulgação e publicidade do Poder Executivo;
IIIsupervisionar tecnicamente as atividades do Grupo Executivo de Comunicação;
IVrealizar outras atividades correlatas.

.....................................................................................

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES

SEÇÃO II

A

Art. 8-A.
São atribuições do Diretor Adjunto:
Iprestar assessoramento ao Diretor-Geral do Grupo Executivo de Comunicação no cumprimento de suas atribuições;
IIprestar atendimento às pessoas que procuram o Grupo Executivo de Comunicação, orientando-as e fornecendo-lhes as informações necessárias, com os encaminhamentos devidos;
IIIdesempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral do Grupo Executivo de Comunicação.

..............................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados os incisos I, III e IV do art. 6º do Regulamento do Grupo Executivo de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 8.323,de 27 de fevereiro de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de janeiro de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 04-02-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-02-2016 .

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.