Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18699, de 10 de dezembro de 2014
Nº 18699/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Estabelece percentual máximo destinado ao atendimento de despesas com os serviços que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
Leonardo Moura Vilela
José Taveira Rocha
(D.O. de 11-12-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 11-12-2014.