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Decreto Estadual de Goiás nº 9391, de 14 de janeiro de 2019

Nº 9391/2019

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO N° 9.391, DE 14 DE JANEIRO DE 2019

- Revogado pelo Decreto nº 9.403, de 15-02-2019.

Dispõe sobre a gestão do Fundo Especial de Comunicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, inciso XVIII, alínea a da Constituição Estadual,

Considerando ser relevante a continuidade das ações de comunicação social, propaganda e publicidade dos atos da Administração estadual,

Considerando a preparação dos atos de competência do Poder Executivo relativos a uma reforma administrativa que também abrangerá os serviços acima referidos,

Considerando que o cargo de Diretor-Geral do Grupo Executivo de Comunicação permanecerá vago, devendo ser oportunamente extinto na reforma administrativa,

Considerando a necessidade de assegurar a utilização dos recursos do Fundo Especial de Comunicação a que alude o art. 16 da Lei n.º 18.746, de 29 de dezembro de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam transferidas ao Presidente da Agência Brasil Central as atribuições previstas no
§ 2ºº do art. 16 da Lei n.º 18.746, de 29 de dezembro de 2014 e nos incisos II, IV, VII e VIII do art. 7.º do Decreto n.º 8.323, de 27 de fevereiro de 2015 .

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de janeiro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 14-01-2019 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-01-2019 .

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