Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8306, de 8 de janeiro de 2015
Nº 8306/2015
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS RECEITAS CAPÍTULO III – DA PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA CAPÍTULO IV – DOS CRÉDITOS ADICIONAIS CAPÍTULO V – DA DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CAPÍTULO VI – DAS DESPESAS COM PESSOAL CAPÍTULO VII – DO CONTROLE INTERNO CAPÍTULO VIII – DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTABILIDADE GERAL DA SECRETARIA DA FAZENDA CAPÍTULO IX – DA SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL DA SECRETARIA DA FAZENDA CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAISCasa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500005000055,
D E C R E TA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS RECEITAS
Receita intraorçamentária
Receita extraorçamentária
CAPÍTULO III
DA PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Sistemas
Ordenação de despesas
Classificação orçamentária
Classificação da despesa quanto à sua natureza
Apropriação da despesa
Limite da despesa de caixa
Controle e monitoramento do fluxo de caixa
Programação orçamentária
Execução orçamentária
Execução financeira
CAPÍTULO IV
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Processamento
CAPÍTULO V
DA DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CAPÍTULO VI
DAS DESPESAS COM PESSOAL
CAPÍTULO VII
DO CONTROLE INTERNO
CAPÍTULO VIII
DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTABILIDADE GERAL DA SECRETARIA DA FAZENDA
CAPÍTULO IX
DA SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL DA SECRETARIA DA FAZENDA
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
José Eliton de Figuêredo Júnior
José Carlos Siqueira
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Leonardo Moura Vilela
Leda Borges de Moura
(D.O. de 08-01-2015) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 08-01-2015.