Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19691, de 22 de junho de 2017
Nº 19691/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Reajusta os valores dos vencimentos dos Professores Temporários do Magistério Público Estadual, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ANEXO ÚNICO
QUADRO TEMPORÁRIO
CARGO
CH
VENC PROP
Contrato Temporário Professor de Nível Médio
20
740,51
30
1.110,77
40
1.418,02
Contrato Temporário Professor de Nível Superior
20
876,65
30
1.134,98
40
1.753,31
”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de junho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
(D.O. de 23-06-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-06-2017.
QUADRO TEMPORÁRIO
| CARGO | CH | VENC PROP |
| Contrato Temporário Professor de Nível Médio | 20 | 740,51 |
| 30 | 1.110,77 | |
| 40 | 1.418,02 | |
| Contrato Temporário Professor de Nível Superior | 20 | 876,65 |
| 30 | 1.134,98 | |
| 40 | 1.753,31 |