Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7700, de 21 de agosto de 2012
Nº 7700/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações no texto do Decreto n. 5.072, de 9 de julho de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto nos arts. 16 e 17 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo n. 201200013002712,
DECRETA:
“Art. 2º ....................................................................
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- Redação dada pelo Decreto nº 8.221, de 06-08-2014. Excepcionalmente, a fim de evitar descontinuidade na prestação do serviço público à coletividade, o mandato dos membros titulares e respectivos suplentes da 1ª e 2ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – 1ª e 2ª JARIs –, do Departamento Estadual de Trânsito, estender-se-á até 10 de junho de 2014.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.933, de 15-07-2013. Excepcionalmente, a fim de evitar descontinuidade na prestação do serviço público à coletividade, o mandato dos membros titulares e respectivos suplentes da 1ª e 2ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - 1ª e 2ª JARIs -, do Departamento Estadual de Trânsito, poderá ser estendido até 10 de junho de 2013.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.811, de 26-02-2013. Excepcionalmente, a fim de evitar descontinuidade na prestação do serviço público à coletividade, o mandato dos membros titulares e respectivos suplentes da 1ª e 2ª JARIs, limitado a 10 de junho de 2012, estender-se-á até 10 de dezembro de 2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de agosto de 2012, 124o da República
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Carlos Maranhão Gomes de Sá (D.O. de 03-09-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-09-2012.