Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7933, de 15 de julho de 2013
Nº 7933/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dá nova redação ao art. 2° do Decreto n° 7.700, de 21 de agosto de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 16 e 17 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300025004462,
D E C R E T A:
“Art. 2° Excepcionalmente, a fim de evitar descontinuidade na prestação do serviço público à coletividade, o mandato dos membros titulares e respectivos suplentes da 1ª e 2ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – 1ª e 2ª JARIs –, do Departamento Estadual de Trânsito, estender-se-á até 10 de junho de 2014.”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 16-07-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-07-2013.