Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7811, de 26 de fevereiro de 2013
Nº 7811/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 7.700, de 21 de agosto de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 16 e 17 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013000170,
D E C R E T A:
"Art. 2º Excepcionalmente, a fim de evitar descontinuidade na prestação do serviço público à coletividade, o mandato dos membros titulares e respectivos suplentes da 1ª e 2ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - 1ª e 2ª JARIs -, do Departamento Estadual de Trânsito, poderá ser estendido até 10 de junho de 2013."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de fevereiro de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 27-02-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-02-2013.