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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7811, de 26 de fevereiro de 2013

Nº 7811/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 7.700, de 21 de agosto de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 16 e 17 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013000170,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 7.700, de 21 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Excepcionalmente, a fim de evitar descontinuidade na prestação do serviço público à coletividade, o mandato dos membros titulares e respectivos suplentes da 1ª e 2ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - 1ª e 2ª JARIs -, do Departamento Estadual de Trânsito, poderá ser estendido até 10 de junho de 2013."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de dezembro de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de fevereiro de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-02-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-02-2013.

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