Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8221, de 6 de agosto de 2014
Nº 8221/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 7.700, de 21 de agosto de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 16 e 17 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400001000024,
DECRETA:
"Art. 2º Excepcionalmente, a fim de evitar descontinuidade na prestação do serviço público à coletividade, o mandato dos membros titulares e respectivos suplentes da 1ª e 2ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - 1ª e 2ª JARIs -, do Departamento Estadual de Trânsito, estender-se-á até 31 de dezembro de 2014."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de agosto de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 08-08-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-08-2014.