Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7567, de 8 de março de 2012
Nº 7567/2012
- Redação dada pelo Decreto nº 7.767, de 27-11-2012. Fica restabelecido o Conselho de Gestão da Área de Proteção Ambiental de Pouso Alto – APA de Pouso Alto –, instituído pelo Decreto nº 5.500, de 15 de outubro de 2001, que passa a denominar-se Conselho Deliberativo da Área de Proteção Ambiental de Pouso Alto.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Restabelece o Conselho de Gestão da Área de Proteção Ambiental de Pouso Alto e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 6º, § 1º, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013005568,
D E C R E T A:
- Revogado pelo Decreto nº 9.035, de 01-09-2017, art 10.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.767, de 27-11-2012. O Conselho Deliberativo restabelecido por este Decreto terá poder de decisão sobre a gestão ambiental e o manejo da APA de Pouso Alto e integrará a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
- Revogado pelo Decreto nº 9.035, de 01-09-2017, art 10.
- Revogado pelo Decreto nº 9.035, de 01-09-2017, art 10.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.767, de 27-11-2012. O Conselho Deliberativo da APA de Pouso Alto tem como finalidades:
- Revogado pelo Decreto nº 9.035, de 01-09-2017, art 10.
- Revogado pelo Decreto nº 9.035, de 01-09-2017, art 10.
- Revogado pelo Decreto nº 9.035, de 01-09-2017, art 10.
- Revogado pelo Decreto nº 9.035, de 01-09-2017, art 10.
- Revogado pelo Decreto nº 9.035, de 01-09-2017, art 10.
- Revogado pelo Decreto nº 9.035, de 01-09-2017, art 10.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.767, de 27-11-2012. O Conselho Deliberativo da APA de Pouso Alto será composto por 01 (um) representante, com o respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades, a serem nomeados por ato do Governador do Estado para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução:
- Revogado pelo Decreto nº 9.035, de 01-09-2017, art 10.
- Revogado pelo Decreto nº 9.035, de 01-09-2017, art 10.
- Revogado pelo Decreto nº 9.035, de 01-09-2017, art 10.
- Revogado pelo Decreto nº 9.035, de 01-09-2017, art 10.
- Revogado pelo Decreto nº 9.035, de 01-09-2017, art 10.
- Revogado pelo Decreto nº 9.035, de 01-09-2017, art 10.
- Revogado pelo Decreto nº 9.035, de 01-09-2017, art 10.
- Revogado pelo Decreto nº 9.035, de 01-09-2017, art 10.
- Revogado pelo Decreto nº 9.035, de 01-09-2017, art 10.
- Revogado pelo Decreto nº 9.035, de 01-09-2017, art 10.
- Revogado pelo Decreto nº 9.035, de 01-09-2017, art 10.
- Revogado pelo Decreto nº 9.035, de 01-09-2017, art 10.
- Revogado pelo Decreto nº 9.035, de 01-09-2017, art 10.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.767, de 27-11-2012. O Conselho Deliberativo da APA de Pouso Alto contará com suporte dos órgãos e das entidades representados em sua composição.
- Revogado pelo Decreto nº 9.035, de 01-09-2017, art 10.
- Revogado pelo Decreto nº 9.035, de 01-09-2017, art 10.
- Revogado pelo Decreto nº 9.035, de 01-09-2017, art 10.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 15-03-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-03-2012.