Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9035, de 1 de setembro de 2017
Nº 9035/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental de Pouso Alto – APA de Pouso Alto – e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500017001538,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 9.671, de 02-06-2020. O Conselho Consultivo da APA de Pouso Alto será composto por 40 (quarenta) membros titulares, com os respectivos suplentes, a serem nomeados pelo titular do órgão estadual de meio ambiente, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, consideradas as peculiaridades regionais e observado o critério da paridade, na seguinte forma:
- Revogado pelo Decreto nº 9.671, de 02-06-2020, art. 2º.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.671, de 02-06-2020.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.671, de 02-06-2020.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.671, de 02-06-2020.
- Revogado pelo Decreto nº 9.671, de 02-06-2020, art. 2º.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.671, de 02-06-2020. 02 (dois) representantes de instituições de ensino superior com sede, subsede ou unidade de pesquisa no Estado de Goiás, associadas ao Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras – CRUB –, escolhidos por indicação do referido Conselho.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.671, de 02-06-2020.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.058, de 28-09-2017.
Ficam revogados os arts 2º a 10 do Decreto nº 7.567, de 08 de março de 2012 .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de setembro de 2017, 12929o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 12-09-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-09-2017 .