O Conselho terá a seguinte composição:I1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação;
II1 (um) representante da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III1 (um) representante da Agência Goiana do Meio Ambiente;
IV1 (um) representante da Agência Goiana de Turismo;
V1 (um) representante da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira;
VI1 (um) representante indicado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, sediado no Estado de Goiás;
VII1 (um) representante de cada município pertencente à área da APA, indicado pelo Poder Executivo competente;
VIII1 (um) representante de cada município, indicado pelo setor rural ou comercial competente;
IX1 (um) representante de cada município, indicado por entidade civil, constituída no prazo mínimo de 2 (dois) anos, que atue na região da APA, dedicada às atividades de cunho ambiental ou social;
X1 (um) representante do Poder Legislativo municipal de cada município pertencente à área da APA.
§ 1ºOs municípios pertencentes à APA são em número de 6 (seis), compreendendo: Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Colinas do Sul, Nova Roma, Teresina de Goiás e São João D’Aliança.
§ 2ºOs membros indicados nos incisos VIII e IX deste artigo terão a sua comprovação de efetividade através da aprovação por parte de cada Conselho Municipal competente.
§ 3ºCada membro do Conselho terá um suplente, que o substituirá em caso de falta ou impedimento.
§ 4ºO tempo de duração do mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 5ºO Presidente do Conselho será escolhido entre os membros, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.