Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7767, de 27 de novembro de 2012
Nº 7767/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivos do Decreto nº 7.567, de 08 de março de 2012 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 6º, § 1, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201100013005568,
DECRETA:
"Art. 1º Fica restabelecido o Conselho de Gestão da Área de Proteção Ambiental de Pouso Alto - APA de Pouso Alto -, instituído pelo Decreto nº 5.500, de 15 de outubro de 2001, que passa a denominar-se Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental de Pouso Alto.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-11-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-11-2012.