Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8076, de 27 de janeiro de 2014
Nº 8076/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a responsabilidade pela continuidade da execução das obras a serem realizadas no Aeroporto de Cargas de Anápolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013000317,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de janeiro de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-01-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-01-2014.