Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8076, de 27 de janeiro de 2014

Nº 8076/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre a responsabilidade pela continuidade da execução das obras a serem realizadas no Aeroporto de Cargas de Anápolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013000317,

DECRETA:

Art. 1.
A continuidade da execução das obras do Aeroporto de Cargas de Anápolis, que integra, na forma disposta no Decreto nº 7.483, de 11 de novembro de 2011, a Plataforma Logística Multimodal de Goiás, passa a ser de competência e responsabilidade da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP.
Art. 2.
Os recursos necessários à realização das obras mencionadas no art. 1º correrão à conta do Orçamento Setorial do Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás -FUNDES-, advindos das Receitas do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento -PAI.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de janeiro de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 30-01-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-01-2014.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.