Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7412, de 27 de julho de 2011
Nº 7412/2011
“
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera os Regulamentos do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR -, baixado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, e do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR -, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 27, inciso III, da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013003138,
D E C R E T A:
.......................................................................................
................................................................................” (NR)
“
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ANEXO II
(Art. 25, III)
TABELA DE CÁLCULO PARA CONCESSÃO DE DESCONTO – PRODUZIR
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GRUPO
CARACTERÍSTICA
FATORES PARA DESCONTO
% DE DESCONTO
I
PONTUALIDADE
Pontualidade para com as obrigações tributárias estaduais e para com as obrigações junto ao fundo ou ao programa.
30
...............
............................
...............................
..................
Nota 5 - Na atribuição da pontualidade prevista no grupo I, devem ser deduzidos 2,5%, por pagamento, realizado fora do prazo legal, da obrigação tributária própria ou devida por substituição tributária, registrada e apurada em livro próprio ou declarado em documento de informação e apuração do imposto.
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ANEXO V
(art. 25, § 4º)
TABELA DE CÁLCULO PARA CONCESSÃO DO DESCONTO – MICROPRODUZIR
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GRUPO
CARACTERÍSTICA
FATORES PARA DESCONTO
% DE DESCONTO
I
PONTUALIDADE
Pontualidade para com as obrigações tributárias estaduais e para com as obrigações junto ao fundo ou ao programa.
30
..............
.................
.................
..............
Nota 6 – Na atribuição da pontualidade prevista no grupo I, devem ser deduzidos 2,5%, por pagamento, realizado fora do prazo legal, da obrigação tributária própria ou devida por substituição tributária, registrada e apurada em livro próprio ou declarada em documento de informação e apuração do imposto.”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 29-07-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-07-2011.
| GRUPO | CARACTERÍSTICA | FATORES PARA DESCONTO | % DE DESCONTO |
| I | PONTUALIDADE | Pontualidade para com as obrigações tributárias estaduais e para com as obrigações junto ao fundo ou ao programa. | 30 |
| ............... | ............................ | ............................... | .................. |
| GRUPO | CARACTERÍSTICA | FATORES PARA DESCONTO | % DE DESCONTO |
| I | PONTUALIDADE | Pontualidade para com as obrigações tributárias estaduais e para com as obrigações junto ao fundo ou ao programa. | 30 |
| .............. | ................. | ................. | .............. |