Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7365, de 9 de junho de 2011
Nº 7365/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a instituição de Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI – destinado a orientar a participação de particulares na estruturação de projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, de concessão comum e de permissão no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos das Leis federais n os 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, e 11.079, de 30 de dezembro de 2004, com fundamento no disposto pelo art. 8º, § 1º, da Lei nº 14.910, de 11 de agosto de 2004, acrescido pelo art. 1º da Lei nº 16.865, de 30 de dezembro de 2009, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100003002199,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.459, de 23-09-2015.
A participação de pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, individualmente ou em grupo no PMI, bem como o fornecimento de estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres, não impedirão sua participação em futura licitação promovida pelo órgão ou pela entidade processante.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Wilder Pedro De Morais
(D.O. de 09-06-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-06-2011. Suplemento