Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8459, de 23 de setembro de 2015
Nº 8459/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alteração no Decreto no 7.365, de 09 de junho de 2011, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI – no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201500013002715,
D E C R E T A:
“
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de setembro de 2015, 127o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 28-09-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-09-2015.