Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7351, de 25 de maio de 2011
Nº 7351/2011
CAPÍTULO ÚNICO – DO PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À AVIAÇÃO REGIONAL – VOE GOIÁS
SEÇÃO I
Da Instituição do Programa
SEÇÃO II
Das Beneficiárias do Programa
SEÇÃO III
Dos critérios de Enquadramento das Beneficiárias
SEÇÃO IV
Do Procedimento para o Enquadramento
SEÇÃO V
Do Benefício Fiscal
SEÇÃO VI
Da Fiscalização
SEÇÃO VII
Das Disposições Gerais
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de maio de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Simão Cirineu Dias
Alexandre Baldy de Sant’anna Braga
(D.O. de 27-05-2011) - Suplemento
(D.O. de 11-10-2011)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-05-2011 e no
D.O. de 11-10-2011.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui o Programa Estadual de Incentivo à Aviação Regional – VOE GOIÁS – e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do disposto no art. 7º, inciso II, alínea “g”, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000027000364 e anexo,
D E C R E T A: